Municípios no Brasil têm um Poder Executivo independente e um Poder Legislativo independente; os municípios têm competência para criar certos impostos municipais.
As cidades podem criar uma contribuição social (a maioria não o fez), desde que todas as receitas da contribuição sejam direcionadas para pagamentos da previdência social.
O artigo 156 da Constituição atribui competência aos municípios para criar os seguintes impostos:
- IPTU: impostos sobre a propriedade de edificações urbanas e imóveis urbanos;
- ISS: imposto sobre serviços;
- ITBI: imposto sobre transferências de direitos imobiliários.
O IPTU é pago todos os anos pelo proprietário da casa, edifício ou terreno. No caso de aluguéis, é prática usual incluir no contrato uma cláusula passando ao locatário a obrigação de pagar o IPTU; no entanto, para o município, o devedor legal é o proprietário (o município processará o proprietário, caso o imposto não seja pago),
Esse imposto aplica-se a edifícios urbanos (ie, em cidades); para propriedades rurais, um imposto federal chamado ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) se aplica.
O imposto é calculado com base no valor real do imóvel (e não no valor da conta registrada nos livros); os governos da cidade mantêm um banco de dados com valores aproximados de imóveis. Todos os anos, os governos municipais enviam uma fatura aos contribuintes.
O ITBI é pago apenas quando um imóvel é vendido, e a transação é registrada no cartório de registro de imóveis (tal registro é obrigatório para formalizar a mudança de propriedade de imóveis no Brasil).
Se um imóvel mudar de propriedade por causa da morte do ex-proprietário, então o imposto aplicável é um imposto federal chamado Causa Mortis (Imposto sobre Heranças).
O ISS é aplicável aos serviços, exceto aqueles serviços cobertos pelo ICMS estadual.
O ICMS engloba alguns serviços importantes, como os Serviços de Telecomunicações e a Transmissão de Eletricidade.
O ISS compreende todos os serviços, exceto os poucos selecionados que são compostos pelo ICMS. Assim, hotéis, médicos e hospitais, escolas particulares e faculdades, empresas de entretenimento (cinemas, eventos esportivos, etc), escritórios liberais (engenheiros, contadores, marketing, etc), pagam ISS.
Os impostos do ISS variam de cidade para cidade. Assim, em certos casos, as empresas são conhecidas por incorporar em cidades específicas, de modo a aproveitar as menores taxas de ISS. Por exemplo, o município de Barueri, na região metropolitana da cidade de São Paulo, é conhecido por concentrar vários escritórios de contabilidade que têm a maioria dos clientes em São Paulo.
A maioria dos municípios no Brasil tem uma forte dependência do Fundo de Participação dos Municípios, que é formado por parte dos recursos do Imposto de Renda e do Imposto Industrial.
Os municípios também recebem parte do Imposto Automotivo (imposto estadual), do Imóvel Rural (imposto federal) e do ICMS (apenas a fração derivada de produtos exportadores).
Muitos municípios preferem viver apenas de receitas compartilhadas, em vez de criar e coletar os impostos a que têm direito.